Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006782
Data do Acordão:10/30/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A definição dos termos em que devera vir a ser efectuada, em certo caso, a liquidação da contribuição industrial, tendo em vista o beneficio fiscal previsto nos Decretos-Leis ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de
1961, envolve materia cuja decisão esta afecta a competencia privativa do contencioso das contribuições e impostos e, consequentemente, subtraida a competencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 16, n. 3, da lei organica).
II - Os actos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer principios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu e por tal não são susceptiveis de recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00022529
Nº do Documento:SA119641030006782
Recorrente:CAIMA PULP COMPANY LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:84
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 40874 DE 1956/11/23.
DL 43871 DE 1961/08/22.
CCI63 ART136.
LOSTA56 ART16 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG233.