Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006782 |
| Data do Acordão: | 10/30/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO BENEFICIOS FISCAIS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - A definição dos termos em que devera vir a ser efectuada, em certo caso, a liquidação da contribuição industrial, tendo em vista o beneficio fiscal previsto nos Decretos-Leis ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, envolve materia cuja decisão esta afecta a competencia privativa do contencioso das contribuições e impostos e, consequentemente, subtraida a competencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 16, n. 3, da lei organica). II - Os actos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer principios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu e por tal não são susceptiveis de recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022529 |
| Nº do Documento: | SA119641030006782 |
| Recorrente: | CAIMA PULP COMPANY LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/12/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 40874 DE 1956/11/23. DL 43871 DE 1961/08/22. CCI63 ART136. LOSTA56 ART16 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG233. |