Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041494
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
INDEMNIZAÇÃO
DANO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A responsabilidade funcional das autarquias locais corresponde no essencial ao conceito vertido no n. 1, do art. 483 do C.Civil.
II - Incumbe ao Autor fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado, designadamente, dos danos cujo renascimento peticiona.
III - O prejuízo a atender abrange não só o "danum emergem" como o "lucum cessam".
IV - Os danos a ressarcir terão de ser certos e não apenas prováveis, não sendo susceptíveis de indemnização, como danos patrimoniais, os prejuízos potenciais ou hipotéticas.
V - A obrigação de indemnização não se estende, por isso, aos danos, meramente conjecturais.
Nº Convencional:JSTA00049324
Nº do Documento:SA119970320041494
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 N1 ART562.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37984 DE 1996/12/17.
AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24.
AC STA PROC36347 DE 1996/05/14.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PÁG576.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PÁG156.