Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027730 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O art. 21 n 1 da Portaria 806/87, de 22 Set, constitui uma norma transitoria ou de conflitos, determinando a aplicação das Portarias 413/73 e 634/77 aos processos pendentes a data da entrada em vigor daquele primeiro diploma legal. II - O n 2 estabelece um mero prazo ordenador ou disciplinador da actuação da Administração. III- Requerida, em 30-6-87, a instalação de uma farmacia e pendente, ainda, o respectivo processo, em 22 Set 87, são aplicaveis a situação as Portarias 413/73 e 634/77, nos termos e por força daquele art 21. IV - Sendo indeferido o pedido com base na aplicação da Portaria 806/87, o acto de indeferimento padece de violação de lei - dito art. 21 - , devendo ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023739 |
| Nº do Documento: | SA119900329027730 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Recorrido 1: | CASTRO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21 N1 N2 ART22. PORT 413/73 DE 1973/06/09. PORT 634/87 DE 1987/07/20. CCIV66 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA NOÇõES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG 178. |