Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027730
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O art. 21 n 1 da Portaria 806/87, de 22 Set, constitui uma norma transitoria ou de conflitos, determinando a aplicação das Portarias 413/73 e 634/77 aos processos pendentes a data da entrada em vigor daquele primeiro diploma legal.
II - O n 2 estabelece um mero prazo ordenador ou disciplinador da actuação da Administração.
III- Requerida, em 30-6-87, a instalação de uma farmacia e pendente, ainda, o respectivo processo, em 22 Set 87, são aplicaveis a situação as Portarias 413/73 e 634/77, nos termos e por força daquele art 21.
IV - Sendo indeferido o pedido com base na aplicação da Portaria 806/87, o acto de indeferimento padece de violação de lei - dito art. 21 - , devendo ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00023739
Nº do Documento:SA119900329027730
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Recorrido 1:CASTRO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21 N1 N2 ART22.
PORT 413/73 DE 1973/06/09.
PORT 634/87 DE 1987/07/20.
CCIV66 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA NOÇõES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG 178.