Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048353
Data do Acordão:02/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO.
JÚRI.
DEVER DE INFORMAR.
PROPOSTA.
Sumário:I - À luz do princípio da estabilidade das regras dos concursos, nos termos do art.º 14, n.º 1, do DL 197/99, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento.
II - De acordo com o disposto no art.º 93, n.º 1, o júri deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
III- Não constitui "esclarecimento", antes se assume como violação daquele princípio, a fixação por parte do júri, ao abrigo daquela norma, das dimensões de painéis que os recorrentes deveriam apresentar, juntamente com a sua proposta, se tais dimensões não estavam fixadas nem programa do concurso nem no caderno de encargos.
IV - Não identifica a autoria de uma proposta a apresentação de painéis por um concorrente, sem qualquer elemento identificativo exterior, só por que as suas dimensões não respeitam as fixadas no citado "esclarecimento".
Nº Convencional:JSTA00057288
Nº do Documento:SA120020228048353
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1 ART93 N1 ART173 N1 B N2 ART174 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG285.
Aditamento: