Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048353 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO. JÚRI. DEVER DE INFORMAR. PROPOSTA. |
| Sumário: | I - À luz do princípio da estabilidade das regras dos concursos, nos termos do art.º 14, n.º 1, do DL 197/99, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento. II - De acordo com o disposto no art.º 93, n.º 1, o júri deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos. III- Não constitui "esclarecimento", antes se assume como violação daquele princípio, a fixação por parte do júri, ao abrigo daquela norma, das dimensões de painéis que os recorrentes deveriam apresentar, juntamente com a sua proposta, se tais dimensões não estavam fixadas nem programa do concurso nem no caderno de encargos. IV - Não identifica a autoria de uma proposta a apresentação de painéis por um concorrente, sem qualquer elemento identificativo exterior, só por que as suas dimensões não respeitam as fixadas no citado "esclarecimento". |
| Nº Convencional: | JSTA00057288 |
| Nº do Documento: | SA120020228048353 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1 ART93 N1 ART173 N1 B N2 ART174 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG285. |
| Aditamento: | |