Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020865
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
FACTO TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO FISCAL
LOTEAMENTO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A duplicação de colecta, fundamento de oposição à execução prevista na alínea f) do n. 1 do art. 286 do
CPT, só ocorre quando, nos termos do art. 287, 1, daquele diploma, estando paga por inteiro uma contribuição ou imposto, se exigir da mesma ou de diferente pessoa uma outra de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo.
II - Se a incidência de contribuição autárquica sobre determinados prédios foi afastada em virtude de isenção, tal situação não pode, como é obvio, configurar-se como pagamento dessa contribuição, para efeitos de duplicação de colecta, quando, loteados de novo tais prédios, se liquide e exija contribuição autárquica relativa a ano abrangido pela referida isenção.
Nº Convencional:JSTA00047279
Nº do Documento:SA219961106020865
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:URBIGEST-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E URBANISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 F G ART287 N1 ART291 N1 C.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG579-581.