Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023105 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGÍTIMO INTERESSE PESSOAL ERRO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A legitimidade dos contribuintes para impugnarem actos tributários está dependente da existência de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação dos actos impugnados [arts. 46, n. 1, do R.S.T.A., aplicável, por força do disposto no art. 2, alínea b), do C.P.T.]. II - O interesse relevante para tal efeito será o benefício que a anulação do acto, complementada pela subsequente execução do julgado, traz ao recorrente. III - Nas situações em que o erro de quantificação da matéria colectável existente no acto de fixação é favorável ao contribuinte, terá de entender-se que este, não podendo obter um benefício com a anulação, não tem legitimidade para impugnar aquele acto. IV - Interpretando a norma da alínea a) do art. 120 do C.P.T. em consonância com esta regra sobre a legitimidade activa, deverá entender-se só poderão ser relevantes para aquele efeito os erros desfavoráveis aos contribuintes. V - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.), pelo que, fora dos casos previstos no art. 722 do C.P.C., não pode alterar o decidido pelas instâncias no exercício dos seus poderes para fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051520 |
| Nº do Documento: | SA219990505023105 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | TAPETES DE ARRAIOLOS TREVO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART664 ART668 N1 ART716 N1 ART722 N2. RSTA57 ART46 N1. CPTRIB91 ART2 B ART120 A. |