Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023105
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
INTERESSE PESSOAL
ERRO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A legitimidade dos contribuintes para impugnarem actos tributários está dependente da existência de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação dos actos impugnados [arts. 46, n. 1, do R.S.T.A., aplicável, por força do disposto no art. 2, alínea b), do C.P.T.].
II - O interesse relevante para tal efeito será o benefício que a anulação do acto, complementada pela subsequente execução do julgado, traz ao recorrente.
III - Nas situações em que o erro de quantificação da matéria colectável existente no acto de fixação é favorável ao contribuinte, terá de entender-se que este, não podendo obter um benefício com a anulação, não tem legitimidade para impugnar aquele acto.
IV - Interpretando a norma da alínea a) do art. 120 do C.P.T. em consonância com esta regra sobre a legitimidade activa, deverá entender-se só poderão ser relevantes para aquele efeito os erros desfavoráveis aos contribuintes.
V - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.), pelo que, fora dos casos previstos no art. 722 do C.P.C., não pode alterar o decidido pelas instâncias no exercício dos seus poderes para fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00051520
Nº do Documento:SA219990505023105
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:TAPETES DE ARRAIOLOS TREVO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART664 ART668 N1 ART716 N1 ART722 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CPTRIB91 ART2 B ART120 A.