Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041058
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
LEI SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações,
à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo.
II - Não tendo o recorrente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, alegação tendente a demonstrar a verificação de oposição de julgados, o recurso deve ser logo julgado deserto (arts. 765 n. 3, do CPC e 6, n. 1, alínea b), do DL n. 329-A/95, na redacção do DL n. 180/96, de 25/9).
Nº Convencional:JSTA00049220
Nº do Documento:SAP19980331041058
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:INST DA AGUA-INAG
Recorrido 1:OPCA-SOMEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC41058 DE 1998/02/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART94 ART96 ART98.
LPTA85 ART102 ART106.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART12.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART6 N1 E ART17 N1.
ETAF84 ART24 C ART25 N2.
L 6/96 DE 1996/02/29 ART1.
CPC67 ART145 N5 N6 ART678 N4 ART732-A ART732-B ART743 N1 ART760 N1 ART763 - ART770.
CCIV66 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33061 DE 1997/06/25.
AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.
AC STA PROC3643 DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL LISBOA 1997 PAG410.