Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041058 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO CONTAGEM DE PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO LEI SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - Não tendo o recorrente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, alegação tendente a demonstrar a verificação de oposição de julgados, o recurso deve ser logo julgado deserto (arts. 765 n. 3, do CPC e 6, n. 1, alínea b), do DL n. 329-A/95, na redacção do DL n. 180/96, de 25/9). |
| Nº Convencional: | JSTA00049220 |
| Nº do Documento: | SAP19980331041058 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | INST DA AGUA-INAG |
| Recorrido 1: | OPCA-SOMEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC41058 DE 1998/02/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART94 ART96 ART98. LPTA85 ART102 ART106. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART12. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART6 N1 E ART17 N1. ETAF84 ART24 C ART25 N2. L 6/96 DE 1996/02/29 ART1. CPC67 ART145 N5 N6 ART678 N4 ART732-A ART732-B ART743 N1 ART760 N1 ART763 - ART770. CCIV66 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33061 DE 1997/06/25. AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07. AC STA PROC3643 DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL LISBOA 1997 PAG410. |