Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005091
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ( CPCI ) subsiste apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA), mas ate 1 de Outubro de 1985 so subsiste se a sentença contraria a posição ate tal data do antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. A reclamação de creditos apresentada pela Fazenda Publica em 28 de Janeiro de 1986, não atendida, não da lugar a recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00015417
Nº do Documento:SA219880210005091
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA COUTO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1977/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1977/06/09.