Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005091 |
| Data do Acordão: | 02/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ( CPCI ) subsiste apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA), mas ate 1 de Outubro de 1985 so subsiste se a sentença contraria a posição ate tal data do antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. A reclamação de creditos apresentada pela Fazenda Publica em 28 de Janeiro de 1986, não atendida, não da lugar a recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00015417 |
| Nº do Documento: | SA219880210005091 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA COUTO & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4530 DE 1977/06/09. AC STA PROC4536 DE 1977/06/09. |