Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/15
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
SUPLEMENTO DE COMANDO
Sumário:I – O suplemento de comando só pode ser abonado quando haja desempenho efectivo das correspondentes funções ou quando se verifique uma situação de equiparação legal a esse desempenho.
II – É a reparação indemnizatória a cargo da CGA que visa compensar a “redução na capacidade de trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente” (arts. 4.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, do DL n.º 503/99, de 20.11).
Nº Convencional:JSTA00070130
Nº do Documento:SA1201704050527
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN DE 2015/02/11
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação Nacional:L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART67.
L 503/99 DE 1999/11/20 ART23.
DL 299/09 DE 2009/10/14 ART101 ART106.
DL 243/15 DE 2015/10/19.
DL 35/14 DE 2014/06/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01027/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0969/14 DE 2015/01/29.
Aditamento: