Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/15 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO SUPLEMENTO DE COMANDO |
| Sumário: | I – O suplemento de comando só pode ser abonado quando haja desempenho efectivo das correspondentes funções ou quando se verifique uma situação de equiparação legal a esse desempenho. II – É a reparação indemnizatória a cargo da CGA que visa compensar a “redução na capacidade de trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente” (arts. 4.º, n.º 4, al. b), e n.º 5, do DL n.º 503/99, de 20.11). |
| Nº Convencional: | JSTA00070130 |
| Nº do Documento: | SA1201704050527 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN DE 2015/02/11 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | L 12-A/08 DE 2008/02/27 ART67. L 503/99 DE 1999/11/20 ART23. DL 299/09 DE 2009/10/14 ART101 ART106. DL 243/15 DE 2015/10/19. DL 35/14 DE 2014/06/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01027/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0969/14 DE 2015/01/29. |
| Aditamento: | |