Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008498
Data do Acordão:05/17/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS BANCARIOS
SINDICATO NACIONAL
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
CORPOS GERENTES
ELEIÇÃO PARA ORGÃO DE GESTÃO
HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
Sumário:I - As deliberações das assembleias gerais dos sindicatos, quando contrarias a lei ou aos respectivos estatutos, são apenas anulaveis, salvo nos casos em que a lei cominar outra sanção.
II - A eleição de membros substitutos para a direcção de um sindicato, na vigencia da primitiva redacção do paragrafo 4 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 23050, de 23 de Setembro de
1933, se se considerar contraria a este preceito, determinara apenas a anulabilidade da respectiva deliberação, que produzira todos os seus efeitos juridicos, ate ser anulada.
III - Tendo sido eleitos para a direcção de um sindicato, em 26 de Fevereiro de 1969, alem dos cinco membros efectivos, cinco membros substitutos, e homologada esta eleição pelo Governo, e tendo os membros substitutos entrado em exercicio de funções, por os efectivos haverem sido suspensos por sentença do Tribunal do Trabalho, não se verifica o pressuposto exigido no paragrafo 7 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 23050, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 49058, de 14 de Junho de 1969, para a instituição de uma comissão administrativa para gerir o organismo.
IV - Por isso, enferma de violação de lei o despacho que nas mencionadas circunstancias e com fundamento naquele preceito institui uma comissão administrativa para o sindicato.
Nº Convencional:JSTA00015581
Nº do Documento:SA119730517008498
Data de Entrada:09/03/1971
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1971/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CCOM888 ART172 PAR2.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART8 ART15 PAR4.
DL 23050 DE 1933/09/23 NA REDACÇÃO DO DL 49058 DE 1969/06/14 ART21 PAR7.
CADM40 ART363.
CCIV66 ART157 ART162 ART172 N2 ART177 ART285.
EFU66 ART466.
DL 47544 DE 1966/11/06 ART3 ART6.
DL 502/70 DE 1970/10/26 ART11 N1.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO CORPORATIVO PAG310.
ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG184.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG481 PAG512.