Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008498 |
| Data do Acordão: | 05/17/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS BANCARIOS SINDICATO NACIONAL DELIBERAÇÃO ANULABILIDADE CORPOS GERENTES ELEIÇÃO PARA ORGÃO DE GESTÃO HOMOLOGAÇÃO COMISSÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS |
| Sumário: | I - As deliberações das assembleias gerais dos sindicatos, quando contrarias a lei ou aos respectivos estatutos, são apenas anulaveis, salvo nos casos em que a lei cominar outra sanção. II - A eleição de membros substitutos para a direcção de um sindicato, na vigencia da primitiva redacção do paragrafo 4 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 23050, de 23 de Setembro de 1933, se se considerar contraria a este preceito, determinara apenas a anulabilidade da respectiva deliberação, que produzira todos os seus efeitos juridicos, ate ser anulada. III - Tendo sido eleitos para a direcção de um sindicato, em 26 de Fevereiro de 1969, alem dos cinco membros efectivos, cinco membros substitutos, e homologada esta eleição pelo Governo, e tendo os membros substitutos entrado em exercicio de funções, por os efectivos haverem sido suspensos por sentença do Tribunal do Trabalho, não se verifica o pressuposto exigido no paragrafo 7 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 23050, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 49058, de 14 de Junho de 1969, para a instituição de uma comissão administrativa para gerir o organismo. IV - Por isso, enferma de violação de lei o despacho que nas mencionadas circunstancias e com fundamento naquele preceito institui uma comissão administrativa para o sindicato. |
| Nº Convencional: | JSTA00015581 |
| Nº do Documento: | SA119730517008498 |
| Data de Entrada: | 09/03/1971 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 550 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1971/08/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART172 PAR2. DL 23050 DE 1933/09/23 ART8 ART15 PAR4. DL 23050 DE 1933/09/23 NA REDACÇÃO DO DL 49058 DE 1969/06/14 ART21 PAR7. CADM40 ART363. CCIV66 ART157 ART162 ART172 N2 ART177 ART285. EFU66 ART466. DL 47544 DE 1966/11/06 ART3 ART6. DL 502/70 DE 1970/10/26 ART11 N1. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO CORPORATIVO PAG310. ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG184. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG481 PAG512. |