Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016194
Data do Acordão:07/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
DECLARAÇÃO INEXACTA
PREÇOS DECLARADOS
SIMULAÇÃO
Sumário:No caso de declaração inexacta de preço, prevista e punida no artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não ha lugar ao cumprimento previo do preceituado no paragrafo 1 do artigo 162 do mesmo Codigo, porquanto não existe aqui uma simulação sobre a natureza do negocio ou por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
Nº Convencional:JSTA00017573
Nº do Documento:SA219700729016194
Data de Entrada:12/12/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MINNA , ELENOWITCH E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1712
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 PAR1 ART162 PAR1.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART169.