Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046727 |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONTRATO. TRANSPORTES ESCOLARES. PRAZO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | A inutilidade superveniente da lide não se verifica em relação a um contrato de prestação de serviços relativo ao fornecimento de circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, entretanto decorrido, em função das normas comunitárias relativas aos contratos de empreitada e de fornecimento de serviços, aos princípios decorrentes da última reforma do C.P.C., ao princípio da tutela judicial efectiva e do interesse em agir por parte dos administrados, à circunstância da inutilidade superveniente ser uma inutilidade jurídica e não poder considerar-se actividade inútil o prosseguimento do processo destinado a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal, violador do principio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055272 |
| Nº do Documento: | SA120010118046727 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | DIAS TURISMO-AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MELGAÇO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART268 N4 N5. CPC96 ART2 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/05/07 IN BMJ N417 PAG795.; AC STA PROC43762 DE 1999/04/22.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30. |
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