Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046727
Data do Acordão:01/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CONTRATO.
TRANSPORTES ESCOLARES.
PRAZO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:A inutilidade superveniente da lide não se verifica em relação a um contrato de prestação de serviços relativo ao fornecimento de circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, entretanto decorrido, em função das normas comunitárias relativas aos contratos de empreitada e de fornecimento de serviços, aos princípios decorrentes da última reforma do C.P.C., ao princípio da tutela judicial efectiva e do interesse em agir por parte dos administrados, à circunstância da inutilidade superveniente ser uma inutilidade jurídica e não poder considerar-se actividade inútil o prosseguimento do processo destinado a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal, violador do principio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00055272
Nº do Documento:SA120010118046727
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:DIAS TURISMO-AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:CM DE MELGAÇO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART268 N4 N5.
CPC96 ART2 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/07 IN BMJ N417 PAG795.; AC STA PROC43762 DE 1999/04/22.; AC STA PROC39858 DE 1997/09/30.
Aditamento: