Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021542
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REGISTO PREDIAL
EFICÁCIA
Sumário:I - Para que a "posse" mereça protecção por via dos "embargos de terceiro", é necessária a convergência de dois elementos: um, atinente à actuação material sobre a coisa, ao exercício dos poderes de facto contidos no direito real em causa; o outro, reportado à intenção de agir, de exercer tais poderes como titular desse direito.
II - A presunção resultante do registo predial é apenas "juris tantum", pelo que a mesma admite prova em contrário.
III - Tendo a embargante adquirido a posse do bem imóvel em momento anterior ao da penhora sobre o mesmo bem, esta penhora ofendeu aquela posse, não impedindo o êxito dos embargos a falta de registo de tal aquisição.
IV - Terceiros, para efeitos de registo predial, são tão- -somente aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si, o que não acontece no caso da penhora, em que o executado não tem aí qualquer intervenção.
V - De modo que a aquisição do questionado bem imóvel, operada antes da dita penhora e ainda não registada,
é oponível à exequente-embargada, assim procedendo os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora sobre um bem que já não pertencia ao executado, nem estava na sua posse, mas sim no domínio e posse da embargante.
Nº Convencional:JSTA00046686
Nº do Documento:SA219970423021542
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETUBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319 ART320.
CPCI63 ART186 ART187.
CPC67 ART1037 N1 ART1039.
CCIV66 ART824 ART875 ART879 ART1251.
CRP84 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
AC STAPLENO DE 1993/07/14 AD N390 PAG719.