Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021542 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REGISTO PREDIAL EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Para que a "posse" mereça protecção por via dos "embargos de terceiro", é necessária a convergência de dois elementos: um, atinente à actuação material sobre a coisa, ao exercício dos poderes de facto contidos no direito real em causa; o outro, reportado à intenção de agir, de exercer tais poderes como titular desse direito. II - A presunção resultante do registo predial é apenas "juris tantum", pelo que a mesma admite prova em contrário. III - Tendo a embargante adquirido a posse do bem imóvel em momento anterior ao da penhora sobre o mesmo bem, esta penhora ofendeu aquela posse, não impedindo o êxito dos embargos a falta de registo de tal aquisição. IV - Terceiros, para efeitos de registo predial, são tão- -somente aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si, o que não acontece no caso da penhora, em que o executado não tem aí qualquer intervenção. V - De modo que a aquisição do questionado bem imóvel, operada antes da dita penhora e ainda não registada, é oponível à exequente-embargada, assim procedendo os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora sobre um bem que já não pertencia ao executado, nem estava na sua posse, mas sim no domínio e posse da embargante. |
| Nº Convencional: | JSTA00046686 |
| Nº do Documento: | SA219970423021542 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETUBAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319 ART320. CPCI63 ART186 ART187. CPC67 ART1037 N1 ART1039. CCIV66 ART824 ART875 ART879 ART1251. CRP84 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STAPLENO DE 1993/07/14 AD N390 PAG719. |