Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
PRINCÍPIO ANTIFORMALISTA.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
Sumário:I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto.
II - Os princípios antiformalista e “pro actione” postulam que, ao nível dos pressupostos processuais, se deve privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, podendo a tal respeito falar-se, de sanação dos “defeitos processuais”.
III - Não pode falar-se em ilegitimidade passiva por alegado erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto numa situação em que, na petição de recurso contencioso se identificou como objecto do recurso o acto recorrido (ali documentado) e o seu autor (Conselho Disciplinar da Câmara dos Técnicos de Oficiais de Contas-CDCTOC, que aliás interveio no processo, subscrevendo a resposta), pese embora o mesmo recorrente contencioso no final da petição ter requerido a citação de outro órgão da mesma pessoa colectiva (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas-CTOC), e ter afirmado que quem subscreveu a resposta carecia de personalidade jurídica e capacidade judiciária, atributos que caberiam antes à CTOC, acrescentando ainda que fora contra esta entidade que o recurso fora interposto.
Nº Convencional:JSTA0005564
Nº do Documento:SA120050614067
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
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