Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
REGULAMENTO LOCAL.
LEI HABILITANTE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PUBLICAÇÃO.
EFICÁCIA.
Sumário: I – Um regulamento municipal aprovado em 1989 que não contêm a indicação da lei habilitante é formalmente inconstitucional (art. 115.º, n.º 7, da CRP, na redacção de 1982).
II – Uma «rectificação» efectuada posteriormente, com inclusão da lei habilitante, tem o alcance de sanar a deficiência formal do referido regulamento, mas apenas pode produzir efeitos para o futuro, pois a atribuição de efeitos retroactivos à sanação seria «incompatível com a razão de ser da exigência constitucional da menção da lei habilitante, que é, no que se refere aos destinatários do Direito, a segurança e a transparência do Estado de Direito democrático»
III – A referida «rectificação» (sanação), como acto de natureza regulamentar que é, distinto do acto cuja deficiência se visa sanar, está subordinada às exigências formuladas para a validade e eficácia de tal tipo de actos pela lei vigente ao tempo em que tal acto de rectificação foi praticado, designadamente quanto à forma de publicitação.
IV – Impondo o art. 68.º-B do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto, que os regulamentos municipais que tenham por objecto a fixação de regras relativas à construção, fiscalização e taxas de operações de loteamento e de obras de urbanização sejam publicados no Diário da República, é ineficaz um regulamento enquadrável nesta disposição que apenas foi publicado no Boletim Municipal.
V – A falta de publicidade exigida por lei para um acto de conteúdo genérico do poder local implica a sua ineficácia jurídica, que tem como consequência não poderem com base nele serem impostas obrigações aos particulares.
Nº Convencional:JSTA00063666
Nº do Documento:SA2200611020516
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST ART115 7 ART119 2.
CCIV66 ART12 1 2.
Legislação Comunitária:DL 448/91 de 19911129 ART68-B.
CPPTRIB99 ART99.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25750 DE 2002/05/15.; AC STA PROC1086/04 DE 2005/01/19.; AC TC PROC67/2000 DE 2000/11/28.
Aditamento: