Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/06 |
| Data do Acordão: | 11/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. REGULAMENTO LOCAL. LEI HABILITANTE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA. |
| Sumário: | I – Um regulamento municipal aprovado em 1989 que não contêm a indicação da lei habilitante é formalmente inconstitucional (art. 115.º, n.º 7, da CRP, na redacção de 1982). II – Uma «rectificação» efectuada posteriormente, com inclusão da lei habilitante, tem o alcance de sanar a deficiência formal do referido regulamento, mas apenas pode produzir efeitos para o futuro, pois a atribuição de efeitos retroactivos à sanação seria «incompatível com a razão de ser da exigência constitucional da menção da lei habilitante, que é, no que se refere aos destinatários do Direito, a segurança e a transparência do Estado de Direito democrático» III – A referida «rectificação» (sanação), como acto de natureza regulamentar que é, distinto do acto cuja deficiência se visa sanar, está subordinada às exigências formuladas para a validade e eficácia de tal tipo de actos pela lei vigente ao tempo em que tal acto de rectificação foi praticado, designadamente quanto à forma de publicitação. IV – Impondo o art. 68.º-B do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto, que os regulamentos municipais que tenham por objecto a fixação de regras relativas à construção, fiscalização e taxas de operações de loteamento e de obras de urbanização sejam publicados no Diário da República, é ineficaz um regulamento enquadrável nesta disposição que apenas foi publicado no Boletim Municipal. V – A falta de publicidade exigida por lei para um acto de conteúdo genérico do poder local implica a sua ineficácia jurídica, que tem como consequência não poderem com base nele serem impostas obrigações aos particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00063666 |
| Nº do Documento: | SA2200611020516 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST ART115 7 ART119 2. CCIV66 ART12 1 2. |
| Legislação Comunitária: | DL 448/91 de 19911129 ART68-B. CPPTRIB99 ART99. CPA91 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25750 DE 2002/05/15.; AC STA PROC1086/04 DE 2005/01/19.; AC TC PROC67/2000 DE 2000/11/28. |
| Aditamento: | |