Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013201 |
| Data do Acordão: | 02/12/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO SÓCIO GERENTE |
| Sumário: | I - São as conclusões que delimitam o âmbito do recurso. II - O levantar-se, nas conclusões da alegação, a questão de de saber se a gerência era meramente nominal ou se, pelo contrário, era uma gerência em pleno, de facto e de direito, dita a incompetência em razão da hierarquia da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar sentença proferida por Tribunal Tributário de 1. Instância. III - É que se trata, então, de matéria de facto, que surge como controvertida, quando é certo que a competência da Secção se restringe ao conhecimento dos recursos interpostos de decisões daqueles tribunais com exclusivo fundamento em matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034254 |
| Nº do Documento: | SA219920212013201 |
| Data de Entrada: | 01/09/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART4. |