Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013201
Data do Acordão:02/12/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
SÓCIO GERENTE
Sumário:I - São as conclusões que delimitam o âmbito do recurso.
II - O levantar-se, nas conclusões da alegação, a questão de de saber se a gerência era meramente nominal ou se, pelo contrário, era uma gerência em pleno, de facto e de direito, dita a incompetência em razão da hierarquia da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar sentença proferida por Tribunal Tributário de 1. Instância.
III - É que se trata, então, de matéria de facto, que surge como controvertida, quando é certo que a competência da Secção se restringe ao conhecimento dos recursos interpostos de decisões daqueles tribunais com exclusivo fundamento em matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00034254
Nº do Documento:SA219920212013201
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.