Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016939
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DELEGADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:I - Dado que o despacho recorrido, proferido por orgão delegado provido dos respectivos poderes, rejeitou definitivamente, não obstante certa ambiguidade terminologica, a pretensão do requerente, devera considerar-se tal acto contenciosamente impugnavel por definitivo e executorio.
II - A clausula 8, n. 4, do CTT, aplicavel ao pessoal da CGD, deve ser interpretada como norma regulamentar interna, de acordo com os principios que regem o direito publico.
III - Não existindo um acto de "designação" do trabalhador para funções especificas, a passividade da administração perante o seu efectivo exercicio durante um ano, pelo mesmo trabalhador, não confere de per si a este a categoria inerente aquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00011964
Nº do Documento:SA119850207016939
Data de Entrada:12/18/1981
Recorrente:FERRAZ , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N281 ANOXXIV PAG598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 114-A/81 CONSELHO DELEGADO DA CGD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N6 ART32 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART22.
DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART99 ART109 ART111 ART122.