Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022248 |
| Data do Acordão: | 03/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO CATEGORIA INGRESSO CARREIRA PESSOAL AUXILIAR TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O tempo de serviço atendivel para fixação de categoria do agente que ingressou em nova carreira, nos termos do artigo 14, n. 1, alinea c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, e, para os efeitos do artigo 9 do mesmo diploma, todo aquele que o mesmo agente prestou em instituições do Estado, sem prejuizo do disposto no artigo 15, ns. 2 e 3, do mesmo diploma, aplicavel apenas aos trabalhadores nas condições ai previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018853 |
| Nº do Documento: | SA119860306022248 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15 N2 N3. |