Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022248
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
CATEGORIA
INGRESSO
CARREIRA
PESSOAL AUXILIAR
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O tempo de serviço atendivel para fixação de categoria do agente que ingressou em nova carreira, nos termos do artigo 14, n. 1, alinea c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, e, para os efeitos do artigo 9 do mesmo diploma, todo aquele que o mesmo agente prestou em instituições do Estado, sem prejuizo do disposto no artigo 15, ns. 2 e 3, do mesmo diploma, aplicavel apenas aos trabalhadores nas condições ai previstas.
Nº Convencional:JSTA00018853
Nº do Documento:SA119860306022248
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15 N2 N3.