Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018857
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
INERCIA DO RECORRENTE
RECURSO CONTENCIOSO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Nos termos do artigo 292 n. 1 do Código de Processo Civil, é de julgar deserto o recurso contencioso que, por inércia das partes, esteve parado durante mais de um ano, sendo de excluir, nessa situação, o regime de interrupção previsto no art. 285 do mesmo diploma.*
Nº Convencional:JSTA00031398
Nº do Documento:SA119880927018857
Data de Entrada:04/26/1983
Recorrente:MOREIRA , ANA
Recorrido 1:SEA DO MINACP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4331
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 ART285 ART291 ART292 ART332 N2.
LPTA85 ART28 N1 ART79 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15872 DE 1981/11/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG5.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG39.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF PAG10.