Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013257
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
USURPAÇÃO DE PODER
REFORMA AGRARIA
Sumário:Não padece de vicio de usurpação de poder o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que, concedendo uma reserva, não mandou entregar maquinas e gados na posse da recorrente, embora a entrega tenha sido feita aquando da execução do despacho.
Nº Convencional:JSTA00002527
Nº do Documento:SA119840126013257
Data de Entrada:05/30/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29.
CPC67 ART145 ART145 N5.
RSTA57 ART51 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N252 PAG1565.
AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG524.
Aditamento:Não se verificando a procedencia do invocado vicio de usurpação de poder, em que a impugnação do acto poderia fazer-se a todo o tempo, aplicam-se as regras gerais constantes do artigo 51 do Regulamento deste Tribunal, quanto ao prazo de interposição do recurso.