Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013257 |
| Data do Acordão: | 01/26/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO USURPAÇÃO DE PODER REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | Não padece de vicio de usurpação de poder o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que, concedendo uma reserva, não mandou entregar maquinas e gados na posse da recorrente, embora a entrega tenha sido feita aquando da execução do despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00002527 |
| Nº do Documento: | SA119840126013257 |
| Data de Entrada: | 05/30/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29. CPC67 ART145 ART145 N5. RSTA57 ART51 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N252 PAG1565. AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG524. |
| Aditamento: | Não se verificando a procedencia do invocado vicio de usurpação de poder, em que a impugnação do acto poderia fazer-se a todo o tempo, aplicam-se as regras gerais constantes do artigo 51 do Regulamento deste Tribunal, quanto ao prazo de interposição do recurso. |