Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0470/03 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONE. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Estando em causa a cobrança de uma dívida resultante de incumprimento do contrato de fornecimento de serviço telefónico, não lhe é aplicável o regime de prescrição das dívidas tributárias, não obstante, à data, a execução correr pelos tribunais fiscais. II - Aplica-se a tais situações o regime do Código Civil com as sua causas de interrupção do prazo prescricional e de contagem do novo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060423 |
| Nº do Documento: | SA2200310010470 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21. CPTRIB91 ART34 ART275. CCIV66 ART309 ART310 ART323 ART326. |
| Jurisprudência Internacional: | AC RL DE 1976/11/24 IN BMJ N263 PAG291. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART34. |
| Aditamento: | |