Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024318
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO
INSTITUTO DE ARTE E DECORAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A equiparação ou equivalência de cursos ou graus académicos, só pode operar-se por via normativa, ainda que para efeitos específicos;
II - Os cursos ministrados pelo Instituto de Arte e Decoração (IADE) não são equiparados a cursos superiores para efeitos de escalão de vencimentos de professores seus titulares, conforme o DL 513-M1/79 de 27.12;
III - Tendo-se consentido que professores diplomados pelo
IADE passassem a vencer pelo escalão 1, que unicamente cabia a docentes com habilitação própria de grau superior ou equivalente, pode a concessão ser retirada a todo o tempo, por não haver um direito
à repetição de erros, cumprindo à Administração afastar-se de prática anterior que tenha por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00033739
Nº do Documento:SA119911217024318
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:MOURÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART8 N1.
PORT 184/82 DE 1982/02/12.
DL 94/82 DE 1982/03/25.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23255 DE 1990/12/10.