Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03279/22.3BELSB
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA
Sumário:O ato que determinou a abertura do procedimento concursal previsto no número 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), não padece de nulidade por ofensa dos direitos fundamentais dos Recorrentes particulares, nomeadamente do seu direito de acesso à função pública em condições de igualdade, e à progressão na carreira, nos termos dos artigos 13.°, 18.º e 47.º da Constituição da República (CRP), nem aquela norma legal é inconstitucional por violação das mesmas normas e princípios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00071871
Nº do Documento:SA12024091203279/22
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 25.01.2024
Decisão:CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E REVOGAR PARCIALMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO
Área Temática 1:EMPREGO PÚBLICO
Área Temática 2:CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGO 38.º, N.º 4 DO DECRETO-LEI N.º 132/2019, DE 30.08; DECRETO-LEI N.º 53/2022, DE 12.08; ARTIGO 34.º, N.º 2 DA LGTFP; ARTIGO 4.º, N.º 4 DO DERECTO-LEI N.º 170/2009, DE 03.08
Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃO DO STA DE 03.12.2020 (PROC. 01057/19.6BELSL)
Aditamento: