Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03279/22.3BELSB |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA |
| Sumário: | O ato que determinou a abertura do procedimento concursal previsto no número 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), não padece de nulidade por ofensa dos direitos fundamentais dos Recorrentes particulares, nomeadamente do seu direito de acesso à função pública em condições de igualdade, e à progressão na carreira, nos termos dos artigos 13.°, 18.º e 47.º da Constituição da República (CRP), nem aquela norma legal é inconstitucional por violação das mesmas normas e princípios constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00071871 |
| Nº do Documento: | SA12024091203279/22 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 25.01.2024 |
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E REVOGAR PARCIALMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO |
| Área Temática 1: | EMPREGO PÚBLICO |
| Área Temática 2: | CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 38.º, N.º 4 DO DECRETO-LEI N.º 132/2019, DE 30.08; DECRETO-LEI N.º 53/2022, DE 12.08; ARTIGO 34.º, N.º 2 DA LGTFP; ARTIGO 4.º, N.º 4 DO DERECTO-LEI N.º 170/2009, DE 03.08 |
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO DO STA DE 03.12.2020 (PROC. 01057/19.6BELSL) |
| Aditamento: | |