Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022200
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
Sumário:O artigo 3 do ED de 1979 não enumerava, como o faz o artigo 3 do ED de 1984, os deveres gerais a que os funcionarios e agentes estavam sujeitos, - mas e evidente que os agora expressamente enumerados ja antes tinham de ser observados (designadamente o de actuarem
"no sentido de criar no publico confiança na acção da Administração Publica").
Nº Convencional:JSTA00023959
Nº do Documento:SA119861007022200
Data de Entrada:01/31/1985
Recorrente:VIEGAS , ALBERTO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3713
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3.
EDF84 ART3.