Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022772
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Sumário:Na norma do art. 41/2 do RJIFA, cuja previsão acolhe as transgressões fiscais aduaneiras desgraduadas em contra- -ordenações pelo art. 2 do DL 376-A/89, de 25.10, vai estatuída a cominação da coima aplicável a ambas as modalidades de culpa: dolo ou negligência.
Nº Convencional:JSTA00050360
Nº do Documento:SA219981118022772
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Recorrido 1:MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY (PORTUGAL) SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RJIFA89 ART4 B ART17 ART41 N2 N3.
DL 98/84 DE 1984/04/18 ART1.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART2.
RGA41 ART59.
DL 433/88 DE 1988/12/02 ART8 N1 ART32.
CADU41 ART50 N1.
DL 433/82 DE 1988 DE 1988/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART7 N4.
CONST97 ART29 N3.