Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037279
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MÉDICO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
HORÁRIO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - No regime geral do art. 31 do D.L. 73/90, de 6 de Março, quando o horário de 42 horas semanais tenha sido solicitado em simultâneo e como condição de acesso ao regime de dedicação exclusiva, aquele horário só pode ser retirado numa actuação culposa do médico, traduzida no deficiente cumprimento das suas obrigações.
II - O n. 1 do art. 7 do D.L. 127/92, de 3 de Julho que reestruturou os Centros de Saúde Mental excepcionou aquele princípio geral permitindo a cessação daquele horário de 42 horas, independentemente da actuação culposa do médico e por razão especial daquela reestruturação.
III - O horário de 42 horas concedido aos médicos da carreira hospitalar em regime de dedicação exclusiva quando solicitado em simultâneo e como condição de acesso àquele regime, tem natureza estatutária e é livremente revogável pela lei.
Nº Convencional:JSTA00044007
Nº do Documento:SA119951003037279
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:CEPEDA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE DONA ESTEFANIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3.
DL 127/92 DE 1992/07/03 ART7.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART4 ART16.
CONST89 ART2 ART3 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35173 DE 1995/03/09.
AC TC 303/90 IN DR IS 1990/12/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG366.