Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037279 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MÉDICO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA HORÁRIO DE TRABALHO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - No regime geral do art. 31 do D.L. 73/90, de 6 de Março, quando o horário de 42 horas semanais tenha sido solicitado em simultâneo e como condição de acesso ao regime de dedicação exclusiva, aquele horário só pode ser retirado numa actuação culposa do médico, traduzida no deficiente cumprimento das suas obrigações. II - O n. 1 do art. 7 do D.L. 127/92, de 3 de Julho que reestruturou os Centros de Saúde Mental excepcionou aquele princípio geral permitindo a cessação daquele horário de 42 horas, independentemente da actuação culposa do médico e por razão especial daquela reestruturação. III - O horário de 42 horas concedido aos médicos da carreira hospitalar em regime de dedicação exclusiva quando solicitado em simultâneo e como condição de acesso àquele regime, tem natureza estatutária e é livremente revogável pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00044007 |
| Nº do Documento: | SA119951003037279 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | CEPEDA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE DONA ESTEFANIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3. DL 127/92 DE 1992/07/03 ART7. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART4 ART16. CONST89 ART2 ART3 ART115 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35173 DE 1995/03/09. AC TC 303/90 IN DR IS 1990/12/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG366. |