Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24158A
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia de uma pena disciplinar de demissão quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente ao serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço.
Nº Convencional:JSTA00024269
Nº do Documento:SA11986090224158A
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:ALMEIDA , ELISABETE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3597
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/05/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART80.
EDF84 ART26 N1.