Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24158A |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia de uma pena disciplinar de demissão quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente ao serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00024269 |
| Nº do Documento: | SA11986090224158A |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ELISABETE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/05/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART80. EDF84 ART26 N1. |