Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13784A |
| Data do Acordão: | 12/18/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO ACTO PUNITIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ANULAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO ACTO RENOVADO EFICACIA NOTIFICAÇÃO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Anulado por falta de fundamentação o acto que aplica a um funcionario a pena de demissão, a execução da decisão anulatoria impõe que se restabeleça a situação que esse funcionario teria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - Praticando a Administração um novo acto com o mesmo conteudo do anulado, mas expurgado do vicio que determinou a sua anulação, os efeitos do novo acto punitivo so se produzem a partir da sua notificação ao interessado. III - Ao prazo de 30 dias estabelecido pelo n. 2 do art. 7 do Dec.lei n. 256-A/77, de 17.6, era aplicavel o regime do n. 3 do art. 144 do Cod. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00023928 |
| Nº do Documento: | SA11986121813784A |
| Data de Entrada: | 10/11/1979 |
| Recorrente: | MOURA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DE 1984/07/25. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 N2. LPTA85 ART96 N2 A B. CPC67 ART144 N3. RGU DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS DE 1913 ART37 PARUNICO. |