Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037115 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CERTIDÃO AMBIGUIDADE ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A ambiguidade da sentença ocorre quando, relativamente ao mesmo passo ou segmento da decisão, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes. II - É de deferir o pedido de esclarecimento ou de aclaração de um acórdão que, ao deferir um pedido de intimação para passagem de certidão, utiliza a expressão "certidões" no plural, quando o administrado no seu requerimento inicial apenas tinha aludido a "certidão" ou fotocópia autenticada no singular, ainda que abrangendo a globalidade das peças do mesmo e único processo administrativo-burocrático respectivo naquele pedido referenciadas. III - Isto porque a utilização de tal expressão no plural pode eventualmente induzir em erro a entidade destinatária onerada com o cumprimento do julgado, já que susceptível de sugerir a necessidade de emissão de uma multiplicidade de certidões, tantas quanto os documentos a certificar por translado ou fotocópia. |
| Nº Convencional: | JSTA00043698 |
| Nº do Documento: | SA119950523037115 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG249. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151. |