Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037115
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CERTIDÃO
AMBIGUIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A ambiguidade da sentença ocorre quando, relativamente ao mesmo passo ou segmento da decisão, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes.
II - É de deferir o pedido de esclarecimento ou de aclaração de um acórdão que, ao deferir um pedido de intimação para passagem de certidão, utiliza a expressão "certidões" no plural, quando o administrado no seu requerimento inicial apenas tinha aludido a "certidão" ou fotocópia autenticada no singular, ainda que abrangendo a globalidade das peças do mesmo e único processo administrativo-burocrático respectivo naquele pedido referenciadas.
III - Isto porque a utilização de tal expressão no plural pode eventualmente induzir em erro a entidade destinatária onerada com o cumprimento do julgado, já que susceptível de sugerir a necessidade de emissão de uma multiplicidade de certidões, tantas quanto os documentos a certificar por translado ou fotocópia.
Nº Convencional:JSTA00043698
Nº do Documento:SA119950523037115
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG249.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151.