Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037161
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PÊGO
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
GUARDA PRISIONAL.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
PENA DISCIPLINAR.
Sumário:I - É ajustada a pena de aposentação compulsiva aplicada a guarda prisional que fez negócios repetidamente com reclusos com a ajuda e concluio de terceiros, introduzindo bens no estabelecimento prisional que ali eram mercadejados.
II - Não é ilegal a pena de aposentação compulsiva, ainda que posteriormente aos factos ilícitos tenha sido classificado nos serviços com a notação de "Muito Bom".
III - A gravidade dos factos ilícitos não é apagada por esse posterior
comportamento nem repõe a abalada manutenção da relação funcional anterior.
Nº Convencional:JSTA00055667
Nº do Documento:SA120010308037161
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:SANTOS , GONÇALO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1995/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART26 N1 ART28.
CONST89 ART17 ART18 ART266 N2 ART269.
CP95 ART72 N2 D ART73 N2 D.
Aditamento: