Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037161 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PÊGO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. GUARDA PRISIONAL. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. PENA DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - É ajustada a pena de aposentação compulsiva aplicada a guarda prisional que fez negócios repetidamente com reclusos com a ajuda e concluio de terceiros, introduzindo bens no estabelecimento prisional que ali eram mercadejados. II - Não é ilegal a pena de aposentação compulsiva, ainda que posteriormente aos factos ilícitos tenha sido classificado nos serviços com a notação de "Muito Bom". III - A gravidade dos factos ilícitos não é apagada por esse posterior comportamento nem repõe a abalada manutenção da relação funcional anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00055667 |
| Nº do Documento: | SA120010308037161 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , GONÇALO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1995/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART26 N1 ART28. CONST89 ART17 ART18 ART266 N2 ART269. CP95 ART72 N2 D ART73 N2 D. |
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