Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015060 |
| Data do Acordão: | 11/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisões dos Tribunais Tributários de 1 instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, e daí que a competência para o respectivo conhecimento caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do E.T.A.F. e 167 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00040402 |
| Nº do Documento: | SA219931117015060 |
| Data de Entrada: | 10/07/1992 |
| Recorrente: | TORRES , LAURENTINA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |