Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015060
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisões dos Tribunais Tributários de 1 instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, e daí que a competência para o respectivo conhecimento caiba ao Tribunal Tributário de 2 Instância e não ao Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do E.T.A.F. e 167 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00040402
Nº do Documento:SA219931117015060
Data de Entrada:10/07/1992
Recorrente:TORRES , LAURENTINA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.