Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015113
Data do Acordão:03/17/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
USUFRUTO
Sumário:Embora se tenha liquidado o imposto como em transmissão de propriedade perfeita diversos bens a usufruir sucessiva e cumulativamente por todos os instituidos testamenteiros, para o ultimo sobrevivente dispor plenamente, assim consolidando os dominios, pela morte de qualquer dos beneficiarios, antes do ultimo sobrevivente, ha que liquidar imposto com esse usufruto pela parte que lhes correspondia.
Nº Convencional:JSTA00020964
Nº do Documento:SA219650317015113
Data de Entrada:07/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG933
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1852 ART1871.
RGU DE 1899/12/23.
CSISD58 ART7 ART21 N1 N5 ART31 ART74 PAR2.