Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015113 |
| Data do Acordão: | 03/17/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA USUFRUTO |
| Sumário: | Embora se tenha liquidado o imposto como em transmissão de propriedade perfeita diversos bens a usufruir sucessiva e cumulativamente por todos os instituidos testamenteiros, para o ultimo sobrevivente dispor plenamente, assim consolidando os dominios, pela morte de qualquer dos beneficiarios, antes do ultimo sobrevivente, ha que liquidar imposto com esse usufruto pela parte que lhes correspondia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020964 |
| Nº do Documento: | SA219650317015113 |
| Data de Entrada: | 07/21/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG933 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1852 ART1871. RGU DE 1899/12/23. CSISD58 ART7 ART21 N1 N5 ART31 ART74 PAR2. |