Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017200
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO PUNITIVO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - Optando a Administração - e tem liberdade para o fazer - em processo administrativo gracioso, por notificar um despacho por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais.
II - Consequentemente não ha lugar a recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
121/76, de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00018380
Nº do Documento:SAP19881006017200
Data de Entrada:02/18/1983
Recorrente:MATIAS , ORLINDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART2.
EDF79 ART57 N1 ART66 N1 ART77 N2.
CPC67 ART244 N4.