Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017200 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO PUNITIVO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CONTAGEM DE PRAZO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Optando a Administração - e tem liberdade para o fazer - em processo administrativo gracioso, por notificar um despacho por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais. II - Consequentemente não ha lugar a recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00018380 |
| Nº do Documento: | SAP19881006017200 |
| Data de Entrada: | 02/18/1983 |
| Recorrente: | MATIAS , ORLINDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART2. EDF79 ART57 N1 ART66 N1 ART77 N2. CPC67 ART244 N4. |