Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014907
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:Viola o disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 412-G/75, de 7 de Agosto, o despacho que pretere na promoção a segundo-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Economica um terceiro-oficial com a mesma classificacão de serviço e maior antiguidade na categoria do que o promovido.
Nº Convencional:JSTA00006871
Nº do Documento:SA119820603014907
Data de Entrada:07/15/1980
Recorrente:ALMEIDA , ANGELO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/12/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART17.
DL 492/73 DE 1973/10/04 ART200.
DL 49031.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART4.