Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045493
Data do Acordão:12/12/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES.
LEI HABILITANTE.
ACTO LESIVO.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Sumário:I - A Directora do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da Câmara Municipal de Lisboa é agente administrativo que se integra na pessoa colectiva Município de Lisboa, exercendo funções no âmbito das atribuições conferidas ao Município, praticando actos de acordo com os poderes e competências conferidos à Câmara Municipal e ao seu Presidente, designadamente pelo art. 165° do R.G.E.U. e a alínea m) do n.º 2 do art. 53° do D.L. 100/84 de 29.3 na redacção da Lei 18/91 de 12.6.
II - No âmbito do art. 35° do C.P.A. é consentida a desconcentração de poderes para praticar actos administrativos aos agentes administrativos por delegação dos competentes órgãos, permitindo o art. 120° do C.P.A. que a tomada de decisões no exercício de poderes e deveres de autoridade administrativa tanto possa ser realizada pelos órgãos da pessoa colectiva, como por agentes administrativos.
III - O acto praticado pelo Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras da Câmara Municipal, no uso de poderes subdelegados, sem existência de lei habilitante, posteriormente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal é um acto lesivo e recorrível, desde logo, ferido por vício de incompetência relativa, gerador de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00057052
Nº do Documento:SAP20011212045493
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:ANALÓGICO-MEIOS DE COMUNICAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DIVERSAS DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2000/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART238 N1 ART20 ART114 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART39 ART51 ART52 ART53 N2 M.
RGEU51 ART165 PAR4.
CPA91 ART35 ART120 ART68 ART133 N2 ART135.
LPTA85 ART30 ART56.
Aditamento: