Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045493 |
| Data do Acordão: | 12/12/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO. DELEGAÇÃO DE PODERES. SUBDELEGAÇÃO DE PODERES. LEI HABILITANTE. ACTO LESIVO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. |
| Sumário: | I - A Directora do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da Câmara Municipal de Lisboa é agente administrativo que se integra na pessoa colectiva Município de Lisboa, exercendo funções no âmbito das atribuições conferidas ao Município, praticando actos de acordo com os poderes e competências conferidos à Câmara Municipal e ao seu Presidente, designadamente pelo art. 165° do R.G.E.U. e a alínea m) do n.º 2 do art. 53° do D.L. 100/84 de 29.3 na redacção da Lei 18/91 de 12.6. II - No âmbito do art. 35° do C.P.A. é consentida a desconcentração de poderes para praticar actos administrativos aos agentes administrativos por delegação dos competentes órgãos, permitindo o art. 120° do C.P.A. que a tomada de decisões no exercício de poderes e deveres de autoridade administrativa tanto possa ser realizada pelos órgãos da pessoa colectiva, como por agentes administrativos. III - O acto praticado pelo Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras da Câmara Municipal, no uso de poderes subdelegados, sem existência de lei habilitante, posteriormente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal é um acto lesivo e recorrível, desde logo, ferido por vício de incompetência relativa, gerador de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057052 |
| Nº do Documento: | SAP20011212045493 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | ANALÓGICO-MEIOS DE COMUNICAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DIVERSAS DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART238 N1 ART20 ART114 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART39 ART51 ART52 ART53 N2 M. RGEU51 ART165 PAR4. CPA91 ART35 ART120 ART68 ART133 N2 ART135. LPTA85 ART30 ART56. |
| Aditamento: | |