Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041753 |
| Data do Acordão: | 10/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DEVER DE PRONÚNCIA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | O n. 2 do art. 9 do C.P.A. não prevÊ um dever de decidir, mas unicamente um dever de pronúncia, não decorrendo dessa omissão um indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050134 |
| Nº do Documento: | SA119981014041753 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | MATEUS , RAFAEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37694 DE 1995/10/17. AC STA PROC37693 DE 1996/01/11. AC STA PROC38059 DE 1996/01/30. |