Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041753
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DEVER DE PRONÚNCIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:O n. 2 do art. 9 do C.P.A. não prevÊ um dever de decidir, mas unicamente um dever de pronúncia, não decorrendo dessa omissão um indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00050134
Nº do Documento:SA119981014041753
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:MATEUS , RAFAEL
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37694 DE 1995/10/17.
AC STA PROC37693 DE 1996/01/11.
AC STA PROC38059 DE 1996/01/30.