Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031435 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MÉDICO DEMISSÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR COMUNICAÇÃO DO ACTO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O prazo estabelecido no n. 1 do art. 45 do ED para comunicação ao arguido da instauração do processo disciplinar, tem natureza meramente ordenadora e não releva para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar consignados no art. 4 n. 2 do mesmo estatuto. II - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional concretiza-se através de juízos de prognose na fixação dos quais a administração goza de grande liberdade de apreciação, devendo porém assentar na gravidade objectiva do facto cometido, no reflexo dos seus efeitos no desenvolvimento da função exercida e no reconhecimento, através da natureza de facto e das circunstâncias em que foi cometido, de que o seu autor revela uma personalidade inadequada ao exercício das funções públicas. III - A pena de demissão imposta ao recorrente não fere o princípio da proporcionalidade quando a prova produzida no processo disciplinar permite concluir que a conduta daquele, pela sua gravidade objectiva e subjectiva e pelos efeitos nefastos no desenvolvimento das funções do recorrente, inviabiliza a manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00042734 |
| Nº do Documento: | SA119950523031435 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | MANUEL , EMANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/08/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART22 ART27 ART28 ART30 ART45 N3 ART59 N4. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30463 DE 1993/10/06. AC STA PROC31624 DE 1993/10/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924. |