Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041059 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO RECUSA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO AUTOVINCULAÇÃO DIRECTIVA INSTRUÇÕES DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A Administração pode emitir directivas de aplicação não permanentes, destinadas a resolver um acervo de situações desde que não abranjam casos indetermináveis que, de futuro, venham a ocorrer. II - Será ilegal o acto da Administração que contrarie as normas a que decidiu - submeter-se. III - A directiva do Conselho Nacional da Ordem dos Engenheiros que, para o período de transição até 28 Fevereiro de 1993, permitia a inscrição na Ordem aos Licenciados que o requerem, sem necessidade de estágio ou prestação de provas, representa auto- -vinculação do poder discricionário, conferido pelo n. 2 do art. 7 do EOE (DL 119/92 de 30 de Junho. IV - E ilegal o acto de rejeição de admissão, formulado ao abrigo de tal directiva, por falta de acreditação do curso - condição não constante dessa directiva e ainda não regulamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047021 |
| Nº do Documento: | SA119970429041059 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 119/92 DE 1992/06/30 ART7 N1 N2 ART24 N3 J ART27 N3 C N4. DL 352/81 DE 1981/12/28. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG750. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 1988 PAG149. |