Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041059
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ORDEM DOS ENGENHEIROS
INSCRIÇÃO
RECUSA
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
AUTOVINCULAÇÃO
DIRECTIVA
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
Sumário:I - A Administração pode emitir directivas de aplicação não permanentes, destinadas a resolver um acervo de situações desde que não abranjam casos indetermináveis que, de futuro, venham a ocorrer.
II - Será ilegal o acto da Administração que contrarie as normas a que decidiu - submeter-se.
III - A directiva do Conselho Nacional da Ordem dos Engenheiros que, para o período de transição até 28 Fevereiro de 1993, permitia a inscrição na Ordem aos Licenciados que o requerem, sem necessidade de estágio ou prestação de provas, representa auto- -vinculação do poder discricionário, conferido pelo n. 2 do art. 7 do EOE (DL 119/92 de 30 de Junho.
IV - E ilegal o acto de rejeição de admissão, formulado ao abrigo de tal directiva, por falta de acreditação do curso - condição não constante dessa directiva e ainda não regulamentada.
Nº Convencional:JSTA00047021
Nº do Documento:SA119970429041059
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Recorrido 1:ALMEIDA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 119/92 DE 1992/06/30 ART7 N1 N2 ART24 N3 J ART27 N3 C N4.
DL 352/81 DE 1981/12/28.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG750.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 1988 PAG149.