Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044811
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO.
UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA.
SUSPENSÃO DE CONCESSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não sofre de vício de forma por falta de fundamentação o despacho que indefere pretensão da Recorrente com base em informação jurídica onde se enunciam, com clareza, as razões factuais e legais justificativas desse indeferimento, em termos de serem compreendidos por um destinatário normal.
II - A suspensão de utilidade pública desportiva só pode ter lugar, além do mais, se se verificarem os requisitos do cancelamento, isto é, se as federações desportivas tiveram incorrido, por acto ou omissão, em ilegalidade grave ou em prática continuada de irregularidades, quando no exercício de poderes públicos ou na utilização de dinheiros públicos, verificados em inspecção, inquérito ou sindicância.
Nº Convencional:JSTA00057846
Nº do Documento:SA120020626044811
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO
Recorrido 1:SE DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESPORTO DE 1998/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 144/93 DE 1993/04/26 ART10-A ART18 N1 A ART18-A.
CPA91 ART3 ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N329 PAG583.
Aditamento: