Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044891
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
NULIDADE
Sumário:I - No procedimento de licenciamento de construção estabelecido pelo DL 445/91, de 20/XI, em princípio só é lesivo para terceiros o deferimento do pedido de licenciamento. Mas, estando antecedentemente aprovado o projecto de arquitectura, a "aprovação dos diferentes projectos" pela câmara municipal significa o deferimento do pedido de licenciamento, constituindo o acto final susceptível de impugnação contenciosa.
II - É nulo, nos termos do art. 51 n. 1 al. b) do
DL 445/91, de 20/XI, o acto de licenciamento da construção desconforme com a licença de loteamento, não havendo que distinguir entre as especificações obrigatórias e facultativas do alvará de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00052644
Nº do Documento:SA119991118044891
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:CM DE TRANCOSO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART12 N1.
CPC96 ART265 N3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART4 ART17 ART19 N3 ART34 ART36 ART39 ART41 ART45 ART47.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 N3.
LPTA85 ART25 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28108 DE 1992/06/16.