Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038915 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PRISÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO FUNDAMENTAL ACTO LESIVO NULIDADE MILITAR FORÇAS ARMADAS REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR |
| Sumário: | I - O art. 27/1-c) da Constituição apenas permite a aplicação de penas disciplinares de prisão aos militares das Forças Armadas. II - São materialmente inconstitucionais as normas do art 92/1 da Lei orgânica da GNR, aprovada pelo DL 231/93-26/6 e do art. 5 do Estatuto do Militar da Guarda na parte em que tornam aplicáveis aos militares da guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas as penas de prisão disciplinar e da prisão disciplinar agravada previstas na Regulamento de Disciplina Militar. III - O acto que aplica o soldado da GNR uma pena de prisão disciplinar agravada, com base em normas inconstitucionais, está ferido de nulidade por ser lesivo do conteúdo essencial de um direito fundamental (art. 133/2 al. d) do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00047422 |
| Nº do Documento: | SA119970522038915 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | SILVERIO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL. |
| Recusa Aplicação: | LO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART29 N1. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART5. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART27 N1 N2 N3 C ART167 M ART270. CONST89 ART167 P ART207. LPTA85 ART57 N1. CPA91 ART133 N2 D. RDM77 ART27 ART28. L 65/78 DE 1978/10/13 ART2 A. DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32373 DE 1994/05/19.; AC TC 308/90 IN BMJ N402 PAG83.; AC TC 103/87 IN BMJ N365 PAG314. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA UM PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL COIMBRA EDITORA 1980 PAG32. BARBOSA DE MELO E OUTROS ESTUDO E PROJECTO DE REVISãO DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA EDITORA 1981 PAG49. |
| Aditamento: | |