Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038915
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PRISÃO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO FUNDAMENTAL
ACTO LESIVO
NULIDADE
MILITAR
FORÇAS ARMADAS
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - O art. 27/1-c) da Constituição apenas permite a aplicação de penas disciplinares de prisão aos militares das Forças Armadas.
II - São materialmente inconstitucionais as normas do art 92/1 da Lei orgânica da GNR, aprovada pelo DL 231/93-26/6 e do art. 5 do Estatuto do Militar da Guarda na parte em que tornam aplicáveis aos militares da guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas as penas de prisão disciplinar e da prisão disciplinar agravada previstas na Regulamento de Disciplina Militar.
III - O acto que aplica o soldado da GNR uma pena de prisão disciplinar agravada, com base em normas inconstitucionais, está ferido de nulidade por ser lesivo do conteúdo essencial de um direito fundamental
(art. 133/2 al. d) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00047422
Nº do Documento:SA119970522038915
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:SILVERIO , FERNANDO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL.
Recusa Aplicação:LO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART29 N1. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART5.
Legislação Nacional:CONST82 ART27 N1 N2 N3 C ART167 M ART270.
CONST89 ART167 P ART207.
LPTA85 ART57 N1.
CPA91 ART133 N2 D.
RDM77 ART27 ART28.
L 65/78 DE 1978/10/13 ART2 A.
DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32373 DE 1994/05/19.; AC TC 308/90 IN BMJ N402 PAG83.; AC TC 103/87 IN BMJ N365 PAG314.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA UM PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL COIMBRA EDITORA 1980 PAG32.
BARBOSA DE MELO E OUTROS ESTUDO E PROJECTO DE REVISãO DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA EDITORA 1981 PAG49.
Aditamento: