Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Notificação e fundamentação do acto são realidades distintas. A notificação vale como requisito de eficácia do acto e funciona como o início da contagem do prazo para a sua impugnação administrativa e contenciosa. A fundamentação do acto é condição da validade deste. II – Não se pode dizer que, só por ter sido deficientemente notificado – o que é, aliás, motivo para o accionamento do mecanismo do art. 31º, nº1, da LPTA – o acto impugnado sofre do vício de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA0008273 |
| Nº do Documento: | SA12007092604 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |