Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Notificação e fundamentação do acto são realidades distintas.
A notificação vale como requisito de eficácia do acto e funciona como o início da contagem do prazo para a sua impugnação administrativa e contenciosa. A fundamentação do acto é condição da validade deste.
II – Não se pode dizer que, só por ter sido deficientemente notificado – o que é, aliás, motivo para o accionamento do mecanismo do art. 31º, nº1, da LPTA – o acto impugnado sofre do vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA0008273
Nº do Documento:SA12007092604
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: