Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01645/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
TAXA.
Sumário:I - Os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte correspondem, a partir da nova redacção do artº 83º, nº 4 do CPT, que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 7/96 de 7/12 e durante a sua vigência, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do início do retardamento da liquidação do imposto, acrescida de cinco pontos percentuais.
II - A aplicabilidade do artº 43º da LGT às relações jurídicas que, constituídas antes da sua vigência, subsistam após ela, não pode querer significar o afastamento da norma anterior do CPT.
III - Esta vigorou enquanto não foi revogada, independentemente de, com a entrada em vigor da LGT, ser o regime desta lei o aplicável, apesar de a obrigação de juros ter nascido à sombra da lei anterior.
IV - Assim, a taxa variável consagrada naquele artº 43º da LGT, só é de considerar a partir do momento em que esta norma entrou em vigor. Até então, a norma a respeitar é a do nº 4 do artº 83º do CPT
Nº Convencional:JSTA00060246
Nº do Documento:SA22004032401645
Data de Entrada:10/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART84 N3.
LGT98 ART43.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC1040/03 DE 2003/10/08.
AC STA PROC388/03 DE 2003/07/05.
AC STA PROC1041/03 DE 2003/10/08.
AC STA PROC1076/03 DE 2003/10/08.
AC STA PROC1183/03 DE 2003/10/29.
AC STA PROC1385/03 DE 2003/11/12.
Aditamento: