Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01645/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. TAXA. |
| Sumário: | I - Os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte correspondem, a partir da nova redacção do artº 83º, nº 4 do CPT, que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 7/96 de 7/12 e durante a sua vigência, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do início do retardamento da liquidação do imposto, acrescida de cinco pontos percentuais. II - A aplicabilidade do artº 43º da LGT às relações jurídicas que, constituídas antes da sua vigência, subsistam após ela, não pode querer significar o afastamento da norma anterior do CPT. III - Esta vigorou enquanto não foi revogada, independentemente de, com a entrada em vigor da LGT, ser o regime desta lei o aplicável, apesar de a obrigação de juros ter nascido à sombra da lei anterior. IV - Assim, a taxa variável consagrada naquele artº 43º da LGT, só é de considerar a partir do momento em que esta norma entrou em vigor. Até então, a norma a respeitar é a do nº 4 do artº 83º do CPT |
| Nº Convencional: | JSTA00060246 |
| Nº do Documento: | SA22004032401645 |
| Data de Entrada: | 10/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART84 N3. LGT98 ART43. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC1040/03 DE 2003/10/08. AC STA PROC388/03 DE 2003/07/05. AC STA PROC1041/03 DE 2003/10/08. AC STA PROC1076/03 DE 2003/10/08. AC STA PROC1183/03 DE 2003/10/29. AC STA PROC1385/03 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |