Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026475
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ERRO MANIFESTO
PODER DISCRICIONARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos trabalhadores da função publica, o Tribunal deve conhecer da existencia material dos factos e tambem averiguar se eles constituem juridicamente infracções disciplinares.
II - Não pode, contudo, o Tribunal, salvo caso de erro manifesto, e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados.
Nº Convencional:JSTA00023743
Nº do Documento:SA119900403026475
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:MESQUITA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 ART16ART29 ART32 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26453 DE 1989/11/10.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVE DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG979.
LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED VII PAG113.