Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026475 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA ERRO MANIFESTO PODER DISCRICIONARIO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos trabalhadores da função publica, o Tribunal deve conhecer da existencia material dos factos e tambem averiguar se eles constituem juridicamente infracções disciplinares. II - Não pode, contudo, o Tribunal, salvo caso de erro manifesto, e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00023743 |
| Nº do Documento: | SA119900403026475 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | MESQUITA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 ART16ART29 ART32 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26453 DE 1989/11/10. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVE DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG979. LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED VII PAG113. |