Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031374 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CÂMARA MUNICIPAL ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO DELIBERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PREJUÍZO DIRECTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 2 do art. 77 da LPTA no requerimento de suspensão de eficácia de um acto administrativo devem ser indicadas as identidades e residências dos interessados a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar. II - Não há, por conseguinte, legitimidade passiva quando não se indiquem interessados para os quais não resulte um prejuízo efectivo e imediato da requerida suspensão de eficácia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036196 |
| Nº do Documento: | SA119921202031374 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | PARRA , HENRIQUE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2. |