Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031374
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CÂMARA MUNICIPAL
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
DELIBERAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PREJUÍZO DIRECTO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 2 do art. 77 da
LPTA no requerimento de suspensão de eficácia de um acto administrativo devem ser indicadas as identidades e residências dos interessados a quem a suspensão de eficácia possa directamente prejudicar.
II - Não há, por conseguinte, legitimidade passiva quando não se indiquem interessados para os quais não resulte um prejuízo efectivo e imediato da requerida suspensão de eficácia.*
Nº Convencional:JSTA00036196
Nº do Documento:SA119921202031374
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:PARRA , HENRIQUE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2.