Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29202A |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | AMNISTIA DEFEITOS DAS PENAS EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - De acordo com o estipulado no art. 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena. II - Deste modo, foi dada execução administrativa a uma decisão judicial que aplicou a amnistia prevista na Lei n. 23/91 de 4 de Julho a uma sanção disciplinar, mantendo porém os efeitos produzidos antes da entrada em vigor da pena acessória de cessação da comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00037234 |
| Nº do Documento: | SA11993060929202A |
| Recorrente: | CARDOSO , ELVIDIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/09/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22336. AC STA PROC25682. AC STA PROC30421. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG869. LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG66. |