Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29202A
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AMNISTIA
DEFEITOS DAS PENAS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - De acordo com o estipulado no art. 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena.
II - Deste modo, foi dada execução administrativa a uma decisão judicial que aplicou a amnistia prevista na
Lei n. 23/91 de 4 de Julho a uma sanção disciplinar, mantendo porém os efeitos produzidos antes da entrada em vigor da pena acessória de cessação da comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00037234
Nº do Documento:SA11993060929202A
Recorrente:CARDOSO , ELVIDIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/09/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22336.
AC STA PROC25682.
AC STA PROC30421.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG869.
LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG66.