Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032294
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento ou liquidação de vencimentos, abonos ou ajudas de custo a funcionários não constituem meras operações materiais mas autênticos actos administrativos individuais ou concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competência para os praticar.
II - Tais actos produzem efeitos jurídicos próprios se não forem objecto de adequada impugnação.
III - Assim se o interessado não reagir oportunamente contra os mesmos, estes consolidam-se na ordem jurídica com força de "caso decidido" ou de "caso resolvido".
IV - Deste modo, um eventual e subsequente indeferimento de reclamação do pagamento dos montantes já vencidos relativamente aos quais já se haja formado caso decidido constitui acto meramente confirmativo, como tal contenciosamente irrecorrível.*
Nº Convencional:JSTA00039225
Nº do Documento:SA119931109032294
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:AFONSO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1.
DL 342/80 DE 1980/08/25 ART5.
CCIV66 ART310.
DESP CONJUNTO DO MIND E DO MINFIN A/37/88 DE 1988/03/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20197 DE 1989/05/30.; AC STA PROC29536 DE 1991/12/31 IN AD N376 PAG378.; AC STA PROC32229 DE 1993/10/06.; AC STA PROC32149 DE 1993/10/12.; AC STA PROC32296 DE 1993/10/19.
Aditamento: