Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032294 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR AJUDAS DE CUSTO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Os actos de processamento ou liquidação de vencimentos, abonos ou ajudas de custo a funcionários não constituem meras operações materiais mas autênticos actos administrativos individuais ou concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competência para os praticar. II - Tais actos produzem efeitos jurídicos próprios se não forem objecto de adequada impugnação. III - Assim se o interessado não reagir oportunamente contra os mesmos, estes consolidam-se na ordem jurídica com força de "caso decidido" ou de "caso resolvido". IV - Deste modo, um eventual e subsequente indeferimento de reclamação do pagamento dos montantes já vencidos relativamente aos quais já se haja formado caso decidido constitui acto meramente confirmativo, como tal contenciosamente irrecorrível.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039225 |
| Nº do Documento: | SA119931109032294 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | AFONSO , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART5 N1. DL 342/80 DE 1980/08/25 ART5. CCIV66 ART310. DESP CONJUNTO DO MIND E DO MINFIN A/37/88 DE 1988/03/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20197 DE 1989/05/30.; AC STA PROC29536 DE 1991/12/31 IN AD N376 PAG378.; AC STA PROC32229 DE 1993/10/06.; AC STA PROC32149 DE 1993/10/12.; AC STA PROC32296 DE 1993/10/19. |
| Aditamento: | |