Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021345 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21º, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só pode ser objecto de recurso de revista ao abrigo do preceituado no art. 722º, 2, do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052627 |
| Nº do Documento: | SA219970625021345 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | ALVES CONCEIÇÃO & NARCISO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG352. RIBEIRO MENDES RECURSOS PAG254. |
| Aditamento: | |