Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024717 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do tribunal administrativo de circulo esta mesma sentença e não o acto cuja legalidade ela apreciou, improcedendo o recurso quando o recorrente não invoca na sua alegação vicio ou erro da mesma decisão, impugnando apenas o acto contenciosamente recorrido, como se aquela não houvesse sido proferida. II - A prolação da sentença esgota o poder jurisdicional do juiz, pelo que este não pode deferir requerimento posterior a esta em que o recorrente requer a extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00022967 |
| Nº do Documento: | SA119870617024717 |
| Data de Entrada: | 02/09/1987 |
| Recorrente: | MIRANDA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3377 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART666 ART744 ART752 N2. LPTA85 ART27 E ART102 ART107 ART110. CADM40 ART850 PARUNICO. RSTA57 ART70. |