Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024717
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do tribunal administrativo de circulo esta mesma sentença e não o acto cuja legalidade ela apreciou, improcedendo o recurso quando o recorrente não invoca na sua alegação vicio ou erro da mesma decisão, impugnando apenas o acto contenciosamente recorrido, como se aquela não houvesse sido proferida.
II - A prolação da sentença esgota o poder jurisdicional do juiz, pelo que este não pode deferir requerimento posterior a esta em que o recorrente requer a extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00022967
Nº do Documento:SA119870617024717
Data de Entrada:02/09/1987
Recorrente:MIRANDA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3377
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART666 ART744 ART752 N2.
LPTA85 ART27 E ART102 ART107 ART110.
CADM40 ART850 PARUNICO.
RSTA57 ART70.