Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044462
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DIREITO DE ASILO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I - A errada representação do sentido da disposição legal aplicada só conduz à anulação do acto administrativo se tiver conduzido a uma decisão desconforme com a que legalmente lhe caberia face à interpretação correcta ou a desprezar alternativas de instrução ou elementos de ponderação que pudessem conduzir a decisão diversa daquela que foi proferida.
II - Limitando-se o requerente a alegar ser nacional de determinado país ao qual se sente impossibilitado de regressar em virtude de se verificar uma situação enquadrável no art.º 8°/1 da Lei n° 15/98, de 26/3, se os factos considerados para excluir a nacionalidade alegada forem de molde a excluir também que seja residente habitual nesse mesmo país do qual sempre disse ser nacional e ao qual afirma ter receio de regressar por virtude de grave insegurança devida a conflitos armados (Serra Leoa), o indeferimento do pedido de autorização de residência por razões humanitárias não pode ser anulado pelo facto de a Administração não ter considerado autonomamente a questão da residência habitual do requerente nesse país.
Nº Convencional:JSTA00054065
Nº do Documento:SAP20000605044462
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:SEA DO MINAI
Recorrido 1:KASIN , TINA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1 ART22 N1.
ETAF84 ART21 N3.
Aditamento: