Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044462 |
| Data do Acordão: | 06/05/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | DIREITO DE ASILO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Sumário: | I - A errada representação do sentido da disposição legal aplicada só conduz à anulação do acto administrativo se tiver conduzido a uma decisão desconforme com a que legalmente lhe caberia face à interpretação correcta ou a desprezar alternativas de instrução ou elementos de ponderação que pudessem conduzir a decisão diversa daquela que foi proferida. II - Limitando-se o requerente a alegar ser nacional de determinado país ao qual se sente impossibilitado de regressar em virtude de se verificar uma situação enquadrável no art.º 8°/1 da Lei n° 15/98, de 26/3, se os factos considerados para excluir a nacionalidade alegada forem de molde a excluir também que seja residente habitual nesse mesmo país do qual sempre disse ser nacional e ao qual afirma ter receio de regressar por virtude de grave insegurança devida a conflitos armados (Serra Leoa), o indeferimento do pedido de autorização de residência por razões humanitárias não pode ser anulado pelo facto de a Administração não ter considerado autonomamente a questão da residência habitual do requerente nesse país. |
| Nº Convencional: | JSTA00054065 |
| Nº do Documento: | SAP20000605044462 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | KASIN , TINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1 ART22 N1. ETAF84 ART21 N3. |
| Aditamento: | |